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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concórdia · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004039-44.2026.8.24.0019/SCAUTOR: ZAMARCHI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO SILVEIRA BOITA (OAB SC022675)
ADVOGADO(A): DANIEL KELLER (OAB SC038059)
SENTENÇA
Diante disso, e preenchidos os pressupostos legais, HOMOLOGO por sentença, para operar seus jurídicos e legais efeitos, a convenção pactuada pelas partes, nos termos das cláusulas de evento 20, DOC1. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora. Intime-se a parte ré por meio de contato telefônico informado nos autos (evento 1, DOC1). Caso infrutífera a intimação por este meio, consigno, desde já, ser desnecessária a emissão de ofício ou de mandado para este fim, considerando os princípios da celeridade e economia processuais, e o fato de não haver prejuízo ante a realização do acordo ora homologado. Após, certifique-se o trânsito e arquive-se.