2026-09-16 · TRF2
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004037-36.2025.4.02.5005/ES REQUERENTE: ANA JULIA PEREIRA DA SILVA PIRES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): SARA GABRIELE RODRIGUES DANTAS (OAB ES022753) ADVOGADO(A): SARA GABRIELE RODRIGUES DANTAS DESPACHO/DECISÃO Em razão da greve dos funcionários do Banco do Brasil, alega a patrona encontrar dificuldades para realizar o saque presencial dos valores depositados a título de RPV. Indefiro o requerimento de liberação dos valores via TED eletrônica (evento 109, PET1), inicialmente em respeito ao direito constitucional ao livre exercício do direito de greve, depois pelo fato deste recurso (solicitação de transferência de valores depositados) não estar disponível no e-Proc/ES e, por fim, finalizada a execução do julgado com a expedição e depósito da requisição de pagamento, as questões relativas ao levantamento/saque da requisição de pagamento deverão ser resolvidas entre o credor e a entidade bancária, salvo o caso de erro ou inexatidão na confecção da requisição de pagamento. Fato é que, no dia de hoje, a imprensa noticiou o fim da greve dos funcionários do Banco do Brasil após aceitação de proposta de acordo. Intime-se. Decorrido o prazo legal, retornem o feito à baixa.