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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Muriaé · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5004035-14.2026.8.13.0439/MG
REQUERENTE: RAFAEL AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANNE KELLY LIMA VIEIRA (OAB MG216020)
ADVOGADO(A): SULAMITA MARIA DE REZENDE MARTINS (OAB MG214812)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte recorrida intimada para apresentação de CONTRARRAZÕES ao recurso inominado interposto, no prazo de 10 (dez) dias.
ATENÇÃO ADVOGADO:
A fim de garantir a celeridade processual e o pleno funcionamento do sistema Eproc (art. 32, IV e V da Portaria Conjunta 1.720/PR/2025):
Ao apresentar as CONTRARRAZÕES a manifestação nos autos deverá ser categorizada como tal.
Somente proceda ao encerramento do prazo em aberto se já atendidos os termos da intimação.
Conforme art. 37, §3º, da Portaria 1.720/PR/2025: Caso o peticionante se limite a responder à intimação para a prática de ato processual com a expressão "ciente", sem apresentar a manifestação devida, o respectivo expediente de comunicação será encerrado, podendo o magistrado reconhecer a preclusão consumativa quanto à prática do referido ato.
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Muriaé · 80
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5004035-14.2026.8.13.0439/MG
REQUERENTE: RAFAEL AUGUSTO DOS SANTOS
REQUERIDO: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MG
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 01/09/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria