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5004034-64.2025.8.13.0471

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004034-64.2025.8.13.0471/MG AUTOR: CEMIG DISTRIBUICAO S.A RÉU: GLAUCIA DA SILVA RODRIGUES COSTA ADVOGADO(A): VALMIR JUNER DE FARIA (OAB MG154554) RÉU: JOSE ESTEVES RODRIGUES FILHO ADVOGADO(A): VALMIR JUNER DE FARIA (OAB MG154554) RÉU: CLEISON RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): VALMIR JUNER DE FARIA (OAB MG154554) RÉU: HELENA SILVA VILACA RODRIGUES ADVOGADO(A): VALMIR JUNER DE FARIA (OAB MG154554) RÉU: RICARDO ALEXANDRE BATISTA COSTA ADVOGADO(A): VALMIR JUNER DE FARIA (OAB MG154554) RÉU: ALISSON DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A): VALMIR JUNER DE FARIA (OAB MG154554) DECISÃO Vistos. A perita nomeada apresentou proposta de honorários no valor de R$ 11.520,00, compreendendo análise processual, vistoria técnica, conferência da poligonal georreferenciada, pesquisa mercadológica, aplicação de metodologia de avaliação, elaboração do laudo e eventuais esclarecimentos. A autora impugnou a proposta, sustentando a excessividade do montante e requerendo sua redução. Considerando a natureza e a extensão dos trabalhos a serem realizados, bem como os valores usualmente arbitrados por este Juízo em processos que tramitam nesta Vara envolvendo matéria e grau de complexidade semelhantes, entendo adequada a redução da verba proposta, de modo a assegurar remuneração compatível com o trabalho técnico, sem impor ônus excessivo à parte responsável pelo adiantamento. Assim, à luz dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, fixo os honorários periciais em R$ 8.000,00 (oito mil reais). Intime-se a perita nomeada para, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto à aceitação do encargo pelo valor ora arbitrado. Não havendo concordância, proceda-se à sua substituição e à nomeação sucessiva de outros profissionais habilitados, até que seja encontrado perito que aceite o encargo, ficando desde já consignado que os honorários periciais estão arbitrados em R$ 8.000,00. Aceito o encargo, intime-se a autora CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. para efetuar o depósito integral dos honorários periciais no prazo de 10 dias, conforme determinado na decisão de saneamento. Comprovado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, observadas as demais determinações anteriormente estabelecidas. Intimem-se. Cumpra-se.

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