Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004034-64.2025.8.13.0471/MG
AUTOR: CEMIG DISTRIBUICAO S.A
RÉU: GLAUCIA DA SILVA RODRIGUES COSTA
ADVOGADO(A): VALMIR JUNER DE FARIA (OAB MG154554)
RÉU: JOSE ESTEVES RODRIGUES FILHO
ADVOGADO(A): VALMIR JUNER DE FARIA (OAB MG154554)
RÉU: CLEISON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): VALMIR JUNER DE FARIA (OAB MG154554)
RÉU: HELENA SILVA VILACA RODRIGUES
ADVOGADO(A): VALMIR JUNER DE FARIA (OAB MG154554)
RÉU: RICARDO ALEXANDRE BATISTA COSTA
ADVOGADO(A): VALMIR JUNER DE FARIA (OAB MG154554)
RÉU: ALISSON DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO(A): VALMIR JUNER DE FARIA (OAB MG154554)
DECISÃO
Vistos.
A perita nomeada apresentou proposta de honorários no valor de R$ 11.520,00, compreendendo análise processual, vistoria técnica, conferência da poligonal georreferenciada, pesquisa mercadológica, aplicação de metodologia de avaliação, elaboração do laudo e eventuais esclarecimentos.
A autora impugnou a proposta, sustentando a excessividade do montante e requerendo sua redução.
Considerando a natureza e a extensão dos trabalhos a serem realizados, bem como os valores usualmente arbitrados por este Juízo em processos que tramitam nesta Vara envolvendo matéria e grau de complexidade semelhantes, entendo adequada a redução da verba proposta, de modo a assegurar remuneração compatível com o trabalho técnico, sem impor ônus excessivo à parte responsável pelo adiantamento.
Assim, à luz dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, fixo os honorários periciais em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Intime-se a perita nomeada para, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto à aceitação do encargo pelo valor ora arbitrado.
Não havendo concordância, proceda-se à sua substituição e à nomeação sucessiva de outros profissionais habilitados, até que seja encontrado perito que aceite o encargo, ficando desde já consignado que os honorários periciais estão arbitrados em R$ 8.000,00.
Aceito o encargo, intime-se a autora CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. para efetuar o depósito integral dos honorários periciais no prazo de 10 dias, conforme determinado na decisão de saneamento.
Comprovado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, observadas as demais determinações anteriormente estabelecidas.
Intimem-se. Cumpra-se.