Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5004034-63.2025.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRIDO: ADAO CARLOS REZENDE (AUTOR) ADVOGADO(A): THAIS LOYOLA DE FARIA (OAB RJ229408) ADVOGADO(A): ANA PAULA DA SILVA BROCHINI (OAB RJ215082) PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUTOR SOFREU INFARTO EM 2020, TENDO A DOENÇA CORONARIANA EVOLUÍDO ATÉ SER NECESSÁRIA CIRURGIA CARDÍACA EM 2024. PREEXISTÊNCIA. AUTORA SÓ REINGRESSOU NO RGPS APÓS A CONFIRMAÇÃO DA DOENÇA. SEM DIREITO AO BENEFÍCIO. RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO INSS E DAR-LHE PROVIMENTO, para julgar improcedente o pedido. Publique-se no DJEN. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, baixem ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.