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5004034-63.2025.4.02.5108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5004034-63.2025.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRIDO: ADAO CARLOS REZENDE (AUTOR) ADVOGADO(A): THAIS LOYOLA DE FARIA (OAB RJ229408) ADVOGADO(A): ANA PAULA DA SILVA BROCHINI (OAB RJ215082) PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUTOR SOFREU INFARTO EM 2020, TENDO A DOENÇA CORONARIANA EVOLUÍDO ATÉ SER NECESSÁRIA CIRURGIA CARDÍACA EM 2024. PREEXISTÊNCIA. AUTORA SÓ REINGRESSOU NO RGPS APÓS A CONFIRMAÇÃO DA DOENÇA. SEM DIREITO AO BENEFÍCIO. RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO INSS E DAR-LHE PROVIMENTO, para julgar improcedente o pedido. Publique-se no DJEN. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, baixem ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.

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