2026-09-16 · TRF4
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004032-86.2026.4.04.7215/SC EXEQUENTE: MARIA APARECIDA SOARES PEREIRA ADVOGADO(A): RANGEL IZIDORIO ELIAS (OAB SC062842) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente noticia, por meio da petição inicial, que não houve a disponibilização do medicamento PEMBROLIZUMABE 100MG. Requer, portanto, a intimação da parte executada para que promova o cumprimento da obrigação, sob pena de sequestro de valores. Apresentou orçamento com aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços - CAP. Contudo, verifico que a parte exequente não anexou aos autos receita médica atualizada indicando a concentração, posologia e duração do tratamento com a medicação pleiteada. Destarte, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar receita médica atualizada indicando a concentração, posologia e duração do tratamento. Concomitantemente, tendo em vista que a tutela provisória foi mantida, de forma excepcional e temporária, pelo prazo de 6 meses a contar da publicação do acórdão, para fins de garantir uma transição prudente, intime-se a parte executada para que, no prazo de 20 dias, comprove ou promova o fornecimento do(s) medicamento(s)/insumo(s) PEMBROLIZUMABE 100MG, conforme prescrição médica, deferido à parte exequente ou deposite nos autos valor suficiente para 6 meses de tratamento. Após, retorne concluso.