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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004032-06.2021.8.21.0021/RS AUTOR: LILIAN DOS SANTOS LTDA ADVOGADO(A): WILLIAM SPERB MACHADO JUNIOR (OAB RS118693) RÉU: JESSICA DE MATTOS PARIZ ADVOGADO(A): ALEXANDRE ZIMMERMANN WEIDE (OAB RS075723) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando os esclarecimentos prestados pela parte ré no evento 156, PET1, e tendo em vista que a demandada JESSICA DE MATTOS PARIZ não reside na Comarca de Passo Fundo-RS, INDEFIRO os requerimentos formulados pela parte autora no evento 155, PET1, determinando o prosseguimento das diligências periciais. 2. Outrossim, a fim de assegurar a realização da perícia, DEFIRO o pedido de expedição de nova Carta Precatória à Comarca de Florianópolis-SC, para que seja realizada a coleta dos padrões grafotécnicos e assinatura da ré, o que deverá ocorrer na presença de servidor e em meios adequados para tanto. Sendo assim, intime-se a perita THAIS BISON para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos os documentos necessários para a coleta dos grafismos, que deverão ser encaminhados em conjunto à Carta Precatória para coleta dos padrões. 3. dos documentos juntados pela perita no evento 39, PET1. Ademais, intime-se a parte ré para que acoste aos autos os documentos requeridos pela expert no evento 140, PET1. 3. Com o retorno da Carta Precatória, determino o encaminhamento dos documentos à perita, intimando-a para dar início às diligências. Após, cumpra-se conforme a decisão do evento 129, DESPADEC1 e encerrados os trabalhos periciais e havendo a homologação da perícia realizada, voltem os autos conclusos para julgamento, tendo em vista que não há outras provas a serem produzidas. Intimações eletrônicas agendadas. Diligências legais.
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