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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004028-47.2022.8.21.0016/RSAUTOR: RICK TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): JAMILA BARONI DALSOCHIO (OAB RS101471) ADVOGADO(A): IGOR LEANDRO SÁ (OAB RS069979) RÉU: CATTALINI TERMINAIS MARITIMOS S.A. ADVOGADO(A): MARJORIE LOUISE FERREIRA (OAB PR087273) ADVOGADO(A): FERNANDO MUNIZ SANTOS (OAB PR022384) RÉU: TRANSPARATI - TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A): ANDREGES MELLER ALIEVI (OAB RS063008) ADVOGADO(A): VALMOR LUIZ ALIEVI (OAB RS045327) SENTENÇA Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RICK TRANSPORTES LTDA. em face de CATTALINI TERMINAIS MARÍTIMOS S.A. e TRANSPARATI ? TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., para condenar as rés da quantia de R$ 910,80 (novecentos e dez reais e oitenta centavos), correspondente aos pedágios pagos pela parte autora, incidindo sobre ambas as verbas correção monetária pelo IGP-M desde a data do respectivo desembolso ou do frete, conforme o caso, e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação até 30/08/2024, momento em que passará a incidir correção monetária pelo IPCA, nos termos do art. 389 do Código Civil, e juros pela Taxa Legal prevista no art. 406 do Código Civil.
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