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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004028-25.2026.8.21.0075/RS
AUTOR: WILLIAM TADEU NIEDERMEIER
ADVOGADO(A): GABRIEL BARIN VOGT (OAB RS136105)
ADVOGADO(A): MARCELO ALMANSA DA SILVA (OAB RS100076)
DESPACHO/DECISÃO
A nova sistemática do CPC, trouxe novidades para aqueles que não possuem condições de arcar, integralmente, com as custas processuais, sem prejuízo próprio.
Trata-se do parcelamento das custas, previsto no artigo 98, §6º, do CPC.
§ 6o Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Dessa forma, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido formulado pelo autor, e defiro o pedido de parcelamento das custas, em 6 parcelas mensais e sucessivas, considerando expressa previsão legal.
Lance-se o cálculo das custa iniciais e expeçam-se guias de custas, intimando-se o autor para dar início ao pagamento da primeira parcela em 10 dias, e as demais parcelas sucessivamente.
Efetuado o pagamento da primeira parcela, voltem para deliberações.
Expedida intimação eletrônica.