2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004028-04.2025.4.04.7112/RSAUTOR: FELIPE ABUD DA CRUZ ADVOGADO(A): FERNANDA KILPPE VIEGAS DA SILVA (OAB RS115249) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito (artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil). Condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios em favor da União, a incidir sobre 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Suspendo a condenação, tendo em vista a concessão da gratuidade de justiça. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1010, § 1º, do CPC. Juntadas as respectivas contrarrazões e não havendo sido suscitadas as questões referidas no §1º do artigo 1009 do CPC, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Caso suscitada alguma das questões referidas no §1º do artigo 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se, no prazo previsto no §2º do mesmo dispositivo. Publicação e registro autuados eletronicamente. Intimem-se.