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TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004026-26.2026.4.03.6304 AUTOR: ANA PATRICIA DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: NATHALIA ALVES DE SOUZA - SP424651 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUNDIAí PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004026-26.2026.4.03.6304 AUTOR: ANA PATRICIA DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: NATHALIA ALVES DE SOUZA - SP424651 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí DESPACHO Considerando a importância dos dados médicos e hospitalares para a completa análise da situação de capacidade/incapacidade/deficiência da parte autora, é imprescindível que os documentos sejam apresentados nos autos previamente ao exame, de forma a possibilitar ao perito médico a oportunidade de os analisar antecedentemente ao ato, com objetivo de alcançar o melhor conhecimento possível sobre o estado de saúde do periciando e otimizar o andamento da perícia. Considerando, outrossim, que à parte autora cabe o ônus da prova dos fatos constitutivos do direito alegado e não aos auxiliares do juízo (peritos e assistentes), cientifique-se a parte autora de que: 1. no prazo de 05 (cinco) dias úteis que antecedem a data designada, deverá a JUNTAR aos autos todos os documentos médicos e hospitalares (que já não estiverem anexados) que julgar relevantes à perícia (fica ADVERTIDA que os peritos NÃO estão obrigados a fazer a juntada); 2. a avaliação médica acontecerá na Sede da Justiça Federal de Jundiaí, situada à Rua Mário Borin, n. 125 (esquina com a Rua Eduardo Tomanik), no dia e horário informados no ato ordinatório retro, devendo apresentar, na ocasião da perícia, documento de identidade com foto; 3. fica a parte autora advertida de que, em caso de não comparecimento à perícia, deverá justificar sua ausência, documentalmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e independentemente de despacho ulterior, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV e VI do CPC); 4. o art. 1º, § 4º, da Lei nº 14.331/2022, restringe a designação de uma única perícia médica por processo judicial nesta instância; 5. considerando a Resolução n. 595/2024 do CNJ, que determinou a criação e implementação obrigatória do sistema SISPERJUD (Sistema Nacional de Perícias Judiciais) para a padronização das perícias médicas judiciais nas ações de benefícios previdenciários por incapacidade, torna-se necessário ressaltar que, eventual indicação de perito assistente técnico e apresentação de quesitos deverá ser necessariamente feita diretamente nesse sistema (SISPERJUD) no prazo estabelecido, ficando as partes advertidas de que serão desconsiderados os quesitos apresentados no Processo Judicial eletrônico (PJE), restando precluso o direito de apresentação posterior. Dispensada a manifestação da parte ré. Intime-se Jundiaí, 28 de agosto de 2026. MARILIA RECHI GOMES DE AGUIAR Juíza Federal
TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, esquina com a Rua Mário Borin, Chácara Urbana, JUNDIAí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004026-26.2026.4.03.6304 AUTOR: ANA PATRICIA DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: NATHALIA ALVES DE SOUZA - SP424651 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada da perícia médica designada nos autos, cuja data e horário se encontram disponíveis abaixo: 20/10/2026 às 16h20min - WALTER CARLOS GIRARDELLI BAPTISTA Faculta-se a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 5 dias úteis antes da data da realização da perícia. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. As instruções para a inclusão de quesitos complementares, as instruções para indicação de assistente técnico e a quesitação padrão do SISPERJUD podem ser visualizadas por meio do QrCode abaixo ou a partir do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/ . JUNDIAí/SP, 28 de agosto de 2026.
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