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5004025-55.2026.8.13.0637

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Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de São Lourenço

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, Fórum Mário Mascarenhas de Oliveira, Centro, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5004025-55.2026.8.13.0637 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Decorrente de Violência Doméstica] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado e outros RÉU: ISAQUE JONATAS DA SILVA SANTOS CPF: 412.717.208-84 DESPACHO Vistos etc. Redesigno audiência para o dia 06/11/2026, às 16:00h. Int. São Lourenço, data da assinatura eletrônica. FABIO GARCIA MACEDO FILHO Juiz(íza) de Direito Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de São Lourenço

  2. Intimação

    TJMG · Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de São Lourenço

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, Fórum Mário Mascarenhas de Oliveira, Centro, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5004025-55.2026.8.13.0637 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Decorrente de Violência Doméstica] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado e outros RÉU: ISAQUE JONATAS DA SILVA SANTOS CPF: 412.717.208-84 DECISÃO Vistos etc. I.J.d.S.S., qualificado nos autos, está preso em razão de prisão preventiva para a garantia da ordem pública. É o relato do essencial – DECIDO. Tenho que necessária a manutenção da prisão. A prisão preventiva (ID 10694092956) foi decretada para a garantia da ordem pública, uma vez que o acusado dava todos os indícios de que voltaria a delinquir caso fosse solto. Os fundamentos da prisão preventiva ainda persistem, nos termos do que foi decidido, não sendo caso de revogar a prisão do acusado. ISTO POSTO, nos termos do art. 316, parágrafo único do CPP, mantenho a prisão preventiva. Int. São Lourenço, data da assinatura eletrônica. FABIO GARCIA MACEDO FILHO Juiz(íza) de Direito Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de São Lourenço

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