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TJSC · Vara Única da Comarca de Urubici · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004024-84.2025.8.24.0189/SCEXEQUENTE: MAIOCHI COMERCIO DE TRATORES LTDA ADVOGADO(A): VICTOR HUGO OSSOWSKY (OAB SC035433) EXECUTADO: AMGI CAPINADEIRAS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA EIRELI ADVOGADO(A): ANDRÉ GIORDANE BARRETO (OAB SC014002) SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação e, por corolário, JULGO EXTINTA a execução (CPC, arts. 924, II, e 925). CONDENO a parte executada ao pagamento das despesas processuais (CPC, art. 82, § 2º; e Lei estadual n. 17.654/2018, art. 6º, V). DEIXO de arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que já inseridos no montante adimplido pela parte executada (CPC, art. 827). EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores depositados na subconta judicial, observados os dados bancários indicados ao evento 47.1. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa nos registros do eproc.
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