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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Pinhalzinho · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004018-46.2024.8.24.0049/SC EXEQUENTE: CRISTINA ANA VICENZI ADVOGADO(A): ADRIANO CLEYTON HABECH (OAB SC028252) ADVOGADO(A): LEANDRO BALDISSERA ADVOGADO(A): ADRIANO CLEYTON HABECH ATO ORDINATÓRIO A fim de possibilitar a expedição de MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento de: 💲🧑‍💼 DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA ❌Desnecessária a juntada de comprovante de pagamento. Instruções para emissão da guia de custas e boleto podem ser encontradas no seguinte link: Custas (http://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf). 1. Resolução CM n. 03 de março de 2019, Art. 3º As despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual, salvo autorização do magistrado para recolhimento ao final do processo. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução CM n. 13 de 8 de agosto de 2022) ↩
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