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5004017-84.2022.8.24.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004017-84.2022.8.24.0064/SC EXEQUENTE: IVANOR GAZZONI ADVOGADO(A): ALEXANDRE STOETERAU RIBEIRO (OAB SC024321) ADVOGADO(A): DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823) EXECUTADO: PAULO AFONSO GHIZONI SCHMITZ ADVOGADO(A): MARCIO ADRIANO DE CARVALHO (OAB SC074155) EXECUTADO: LIANA PIACENTE NAZARIO SCHMITZ ADVOGADO(A): MARCIO ADRIANO DE CARVALHO (OAB SC074155) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1. INTIMEM-SE a parte executada, por intermédio de seu procurador constituído, para que se manifestem sobre o pedido formulado no evento 222, especialmente acerca da alegada sub-rogação do crédito e da pretendida substituição do polo ativo em favor de Crédito Real Imóveis e Condomínios S.A., no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de substituição processual. 3. Intimem-se. Cumpra-se.

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