Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004017-84.2022.8.24.0064/SC EXEQUENTE: IVANOR GAZZONI ADVOGADO(A): ALEXANDRE STOETERAU RIBEIRO (OAB SC024321) ADVOGADO(A): DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823) EXECUTADO: PAULO AFONSO GHIZONI SCHMITZ ADVOGADO(A): MARCIO ADRIANO DE CARVALHO (OAB SC074155) EXECUTADO: LIANA PIACENTE NAZARIO SCHMITZ ADVOGADO(A): MARCIO ADRIANO DE CARVALHO (OAB SC074155) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1. INTIMEM-SE a parte executada, por intermédio de seu procurador constituído, para que se manifestem sobre o pedido formulado no evento 222, especialmente acerca da alegada sub-rogação do crédito e da pretendida substituição do polo ativo em favor de Crédito Real Imóveis e Condomínios S.A., no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de substituição processual. 3. Intimem-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.