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TRF4 · 2ª Vara Federal de Blumenau · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004017-50.2026.4.04.7205/SCAUTOR: ELEOMAR HONORIO DOS SANTOS ADVOGADO(A): THYARA DAYANE LUEDERS (OAB SC034322) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão condenatória e extingo o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, conforme disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor. Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2°, da Lei n° 9.099/95). Transitada em julgado esta decisão, arquive-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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