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5004017-22.2026.4.03.6318

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Franca · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004017-22.2026.4.03.6318 AUTOR: MICHELE FERREIRA MOTA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE HENDLER HENDLER - RS59891 ADVOGADO do(a) AUTOR: PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI - RS90684 ADVOGADO do(a) AUTOR: SERGIO UEILER RODRIGUES LOPES - RS75767 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita. Não vislumbro prevenção. À míngua de prova pericial médica, não se mostra por ora provável a pretensão da parte autora ao benefício por redução da capacidade laborativa. Daí por que DENEGO a liminar. 2. Concedo à parte autora o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que, sob pena de extinção sem julgamento do mérito: a) nos termos do disposto nos artigos 291 e 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, e artigo 3º, caput, e § 2º, da Lei 10.259/01, em aditamento à petição inicial regularize o valor atribuído à causa (R$ 58.356,00), atentando-se para o valor das parcelas vencidas (DER até a data da distribuição) e vincendas (12 prestações), corresponde ao valor vigente à época de cada prestação, mediante planilha discriminativa dos valores de cada prestação, observando a prescrição quinquenal; e b) regularize o comprovante de endereço ID 591646300, juntando aos autos eletrônicos o comprovante de residência em seu nome (ex.: fatura de energia elétrica, água, telefone ou cartão de crédito) emitido há, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias da data do ajuizamento da ação. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, poderá apresentar autodeclaração da parte autora mencionando expressamente a responsabilidade do declarante de que reside no endereço informado, nos termos da Lei nº 7.115, de 29/08/1983. 3. Após e se em termos, providencie a secretaria o agendamento da perícia médica. Int. Franca/SP, data atribuída na assinatura eletrônica.

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