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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Estrela · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004016-95.2026.8.21.0047/RS AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SP107414) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Comprovado o recolhimento das custas iniciais, evento 06. 2. Diante do desinteresse da parte autora, deixo de designar audiência de conciliação neste momento. 3. Cite(m)-se o(a) requerido(a)(s) para, querendo, contestar(em) a ação, no prazo legal. 4. Com o decurso do prazo para contestação, oportunize-se a réplica. 5. Após, digam as partes as provas que pretendem produzir, especificando e justificando sua necessidade para o deslinde do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso exista interesse na produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão e julgamento do feito em seu estado atual. Saliento que deverão ratificar pedidos de provas já efetuados, sob pena de desistência tácita. 6. Por fim, voltem conclusos para saneamento. Intimação agendada. Diligências legais.
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