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5004015-45.2023.8.21.0038

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · JEFAZ Adjunto à 3ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004015-45.2023.8.21.0038/RS REQUERENTE: MARA REGINA BORGES DA SILVA RECH ADVOGADO(A): FABIANA PATRICIA DA SILVA SANTOS (OAB PA025716) REQUERENTE: LUIZ RECH ADVOGADO(A): FABIANA PATRICIA DA SILVA SANTOS (OAB PA025716) REQUERIDO: IVANOR PARISOTO ADVOGADO(A): ROBECILDO OLIBONI DO AMARAL (OAB RS121065) REQUERIDO: ARI ZORASKI ADVOGADO(A): JOAO FERNANDO ANTUNES OSORIO (OAB RS070317) REQUERIDO: ALISSON BOFF ZORASKI ADVOGADO(A): JOAO FERNANDO ANTUNES OSORIO (OAB RS070317) DESPACHO/DECISÃO Para o prosseguimento do feito, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 19/10/2026, às 14h, para oitiva da testemunha WILIAN DA SILVA RODRIGUES arrolada pela parte autora (95.1) e das testemunhas Luis Fernando Cabral Santos, Margarete Antunes da Silva e Valmor Cardoso Ferreira Júnior arroladas pelo réu (119.1), bem como depoimento pessoal dos requerentes e requeridos. A audiência será realizada de forma presencial na sala de audiências da 3ª Vara Cível, 3° andar, do Fórum de Vacaria/RS. No caso da impossibilidade de algum depoente comparecer presencialmente, deverá ser encaminhada justificativa para o telefone (54)99697-9377, com antecedência mínima de 24h, para participação de forma virtual por meio do link abaixo: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50040154520238210038&idMinuta=11788879827424618647972820440&hash=22a8b7d4fda9cef22e1ca532bf2deb0cfea7383f86e2a7b69ce580fec6ce0ee2 Ainda, a(s) parte(s) poderá(ão) entrar em contato previamente com o cartório, via telefone do balcão virtual (54) 9 9697-9377, a fim de maiores esclarecimentos, se necessário, ou em caso de eventual dificuldade de acesso no momento da solenidade. Os procuradores deverão indicar as testemunhas servidores públicos, bem como informar os respectivos endereços eletrônicos institucionais, a fim de viabilizar sua requisição. As testemunhas devem ser trazidas para a audiência pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação (art. 34 da Lei n.° 9.099/95). As partes ficam intimadas através de seus procuradores que possuem o compromisso de informá-las, inclusive, para fins de depoimento pessoal. Quanto às testemunhas servidores públicos, estes devem ser requisitados judicialmente, nos termos do art. 455, § 4º, inciso III, do CPC. Intimem-se. A presente decisão vale como ofício requisitório. Agendadas as intimações eletrônicas das partes.

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