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5004015-28.2025.8.21.0021

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004015-28.2025.8.21.0021/RS EXEQUENTE: MAURICIO DAL AGNOL ADVOGADO(A): SARA OLIVEIRA SANTOS EXEQUENTE: ROCHELLI CHRISTIANE WEISSHEIMER ADVOGADO(A): ERLITA FERRAZ BARBOZA (OAB RS070335) ADVOGADO(A): ROCHELLI CHRISTIANE WEISSHEIMER (OAB RS079069) EXECUTADO: VICTOR ROGERIO FRITSCHER ADVOGADO(A): ANDRE LUDWIG (OAB RS043622) ADVOGADO(A): RUI INÁCIO HOSS (OAB RS029903) INTERESSADO: JUREMA DOS SANTOS VEDOOTO ADVOGADO(A): EDUARDO BARBOSA HIRT DESPACHO/DECISÃO Vistos, em substituição. 1. Diante do trânsito em julgado do processo de conhecimento (processo 5146640-53.2022.8.21.0001/TJRS, evento 42, CERTTRAN22), reclassifiquei este feito para Cumprimento de Sentença. 2. Lavrem-se os termos de penhora e averbem-se as constrições no rosto dos autos, conforme requisitado nos ofícios anexados no evento 56, OFIC1, evento 62, DESPADEC1 e evento 64, DESPADEC1. 3. Defiro o pedido de cadastramento de JUREMA DOS SANTOS VEDOOTO como terceira interessada (evento 63, PET1), para fins de acompanhamento do processo, diante da penhora realizada no rosto dos autos, decorrente do processo nº 5030203-70.2015.8.21.0001, no qual ela figura como credora (evento 62, DESPADEC1). 4. Face ao teor do ofício anexado no evento 51, OFIC2, dando conta da quitação do financiamento relativo ao veículo GM/ASTRA, placas MHW 8037, converto a penhora que incidiu sobre os direitos e ações do devedor, em penhora sobre o bem em si, independemente de outras formalidade. 5. A Exequente ROCHELLI CHRISTIANE WEISSHEIMER encontra-se com sua inscrição profissional suspensa perante a Ordem dos Advogados do Brasil, circunstância que a impede de praticar atos postulatórios em causa própria ou em representação alheia. A capacidade postulatória constitui pressuposto processual de validade. Diante da incapacidade técnica superveniente da Exequente, faz-se necessária a outorga formal de poderes para profissional habilitado prosseguir na condução da pretensão executiva de seus honorários sucumbenciais. Diante disso, determino a intimação da Exequente ROCHELLI CHRISTIANE WEISSHEIMER para que, no prazo de 15 dias, regularize sua representação processual, outorgando procuração à advogada ERLITA FERRAZ BARBOZA, sob pena de ineficácia dos atos praticados e extinção do processo em relação a ela, nos termos do artigo 76, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil. 6. Oportunamente, retornem os autos conclusos para apreciação da exceção de pré-executividade (evento 45, EXCPRÉEX1).

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