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TRF2 · 1ª Vara Federal de Serra · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004014-53.2026.4.02.5006/ES AUTOR: ALIMENTARE AUTOMATICA COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): LOUISE LOURENÇO RODRIGUES (OAB ES026074) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide. Caso tenham interesse na produção de provas, o requerimento deve ser individualizado e justificado, esclarecendo sua pertinência no deslinde da causa. Havendo requerimento de prova testemunhal, devem identificar e qualificar as testemunhas, devendo ser observado, quanto à intimação, o disposto no art. 455 do CPC. Ficam as partes cientificadas de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido. Prazo: 05 (cinco) dias.
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