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5004014-46.2026.8.24.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Campos Novos · Outros

    Processo 5004014-46.2026.8.24.0014 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Campos Novos na data de 04/09/2026.

  2. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Campos Novos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004014-46.2026.8.24.0014/SC EXEQUENTE: KERN & OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento a que foi condenado (art. 523, CPC), sob pena de lhe serem acrescidos honorários advocatícios e multa, cada qual equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 523, § 1º, CPC); ou para que, no prazo de 15 (quinze) dias subsequentes ao prazo anterior, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). A intimação inicial do devedor supradeterminada deverá se dar na pessoa de seu advogado constituído na ação principal, se houver, desde que o cumprimento tenha sido proposto dentro do prazo de um ano após o trânsito em julgado (art. 513, §4°, CPC, a contrario sensu). Se a parte executada, lado outro, não tinha advogado nos autos principais, ou o pedido de cumprimento tenha sido proposto após o prazo anual mencionado, intime-se na forma aplicável dos demais incisos do § 2° do mesmo dispositivo legal. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que considerar de direito no prazo de 15 dias, sob pena de se tornar presumida a quitação do débito exequendo. Intime-se.

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