Publicações do processo

5004013-95.2025.8.13.0210

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Pedro Leopoldo

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pedro Leopoldo / Unidade Jurisdicional da Comarca de Pedro Leopoldo Rua Anélio Caldas, 424, Fórum Doutor Roberto Belisário Viana, Centro, Pedro Leopoldo - MG - CEP: 33250-072 PROCESSO Nº: 5004013-95.2025.8.13.0210 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] AUTOR: IRES DA SILVA CHAVES 60059621672 CPF: 22.050.800/0001-50 e outros RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. CPF: 02.558.157/0001-62 SENTENÇA Vistos. 1. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2. Trata-se de fase de cumprimento de sentença de honorários sucumbência instaurada por Weslley Henrique da Cruz em face de Telefônica Brasil S.A. A parte executada juntou aos autos o comprovante de quitação da obrigação (ID 10730817001 e 10731107924). Decido. O exame dos autos demonstra a integral satisfação da obrigação postulada no presente feito. Ressalto que a concordância expressa da parte credora ou a ausência de qualquer insurgência no prazo assinalado quanto a eventuais valores remanescentes opera a presunção de quitação e acarreta a extinção do crédito exequendo. Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado sob o (ID 10730817001 e 10731107924), em favor da parte exequente, observados os dados bancários já informados no ID 10734622260. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se. Pedro Leopoldo, data da assinatura eletrônica. MARIA JACIRA RAMOS E SILVA Juíza de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Pedro Leopoldo

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.