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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Veranópolis · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004013-81.2025.8.21.0078/RS EXEQUENTE: ELIAS RICARDO BAVARESCO NALIN ADVOGADO(A): EDUARDO DALL AGNOL (OAB RS107880) DESPACHO/DECISÃO 1.- Defiro a penhora de valores para satisfação do crédito pendente, com base no art. 835, I, do CPC. 2.- Remeto os autos à URCAJUD, para protocolo da minuta via sistema SISBAJUD/teimosinha. 3.- Decorrido o prazo necessário à resposta, junte-se a tela ao processo, que servirá como termo de penhora. Após, em caso de penhora, intime-se o devedor, pelo procurador ou por carta/mandado, para eventual objeção/impugnação, no prazo legal. Ausente impugnação/objeção, libere-se o valor ao credor, via alvará automatizado.
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