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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004013-70.2015.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS MEDICOS DE P ALEGRE LTDA
ADVOGADO(A): VINICIUS LIMA MARQUES (OAB RS076381)
ADVOGADO(A): RAFAEL LIMA MARQUES (OAB RS046963)
EXECUTADO: NEIVA LEMOS DE MORAES
ADVOGADO(A): LUIZ CLEBER MARTINS DA SILVA (OAB RS012375)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Com base no art. 854 do Código de Processo Civil, foi lançada ordem de indisponibilidade no sistema Sisbajud com o valor indicado pela parte exequente.
1.2 A ordem foi interrompida em razão da alegação de impenhorabilidade juntada pela parte executada.
1.3 No cumprimento parcial da ordem, foi bloqueado o montante indicado no extrato retro.
2. Dê-se vista às partes da constrição.
3. Dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias da alegação de impenhorabilidade — art. 10 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Decorrido o prazo da exequente, voltem conclusos em destacado para deliberação.