Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004012-37.2026.4.04.7105/RS
AUTOR: DORILDA MARISTELA LISCANO DO AMARAL
ADVOGADO(A): MARLISE BUZATTO (OAB RS102662)
ATO ORDINATÓRIO
Em consonância com o disposto no art. 221 do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4a. Região c/c a Portaria nº 1.168, de 23 de agosto de 2023, da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo e Unidade Avançada de Atendimento em São Luiz Gonzaga, e por determinação deste Juízo Federal, são adotadas as seguintes providências neste processo:
Intimação da parte autora para manifestação acerca da proposta de acordo ofertada pelo INSS.
Lembre-se: Para a juntada da sua manifestação, a parte deverá utilizar-se das descrições PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO ou PETIÇÃO - NÃO ACEITA PROPOSTA DE ACORDO , de acordo com a opção desejada.
A utilização correta das descrições dos eventos mantém o processo em tramitação ágil.
2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004012-37.2026.4.04.7105/RSAUTOR: DORILDA MARISTELA LISCANO DO AMARAL
ADVOGADO(A): MARLISE BUZATTO (OAB RS102662)
SENTENÇA
Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. A Justiça Federal requisitará ao INSS o devido cumprimento (com apresentação, se for o caso, do RDCTC na DER ou na reafirmação desta), nos seguintes termos: APOSENTADORIA POR IDADE RURAL Beneficiário DORILDA MARISTELA LISCANO DO AMARAL (027.023.010-61) Parte Autora Espécie Aposentadoria por Idade Rural Implantação DIB 21/05/2026 A DIB é fixada na Data de Entrada do Requerimento (DER), pois a requerente preenchia todos os requisitos para a concessão do benefício naquela data, incluindo a existência de prova documental válida nos 36 meses que antecederam o requerimento. DIP 01/08/2026 Data do Início do Pagamento RMI 1 (um) salário mínimo Renda Mensal Inicial Período de trabalho rural reconhecido 15 anos de período rural anteriores à DER Havendo vínculo urbano no período, o tempo de labor rural deve ser dilatado até atingir 15 anos de exclusivo labor rural. Valor do acordo R$ 3.866,46 Ano do Fato Gerador/Valor Total: Cálculo constante no final da peça judicial. Honorários Advocatícios Não haverá pagamento de honorários advocatícios nos casos em trâmite perante o Juizado Especial Federal Tratando-se de ação ordinária, propõe-se o pagamento de 10% sobre o valor do acordo. Na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Em face do acordo entabulado entre as partes, caso tenha sido realizada perícia nos autos, os honorários periciais serão pagos nos termos do acordo. Publicação e registro automáticos. Intimem-se.
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.