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TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Contagem · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004012-28.2019.8.13.0079/MG EXEQUENTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - CEASAMINAS ADVOGADO(A): FERNANDO ALVES DE ABREU (OAB MG042253) ADVOGADO(A): VLADIMIR DE LIMA CABANA (OAB MG084544) ADVOGADO(A): CARULINA DE FREITAS CHAGAS (OAB MG117151) ADVOGADO(A): CHRISTIANNO INACIO DE SOUSA (OAB MG074377) ADVOGADO(A): SAMUEL PEREIRA BARRETO (OAB MG077079) ATO ORDINATÓRIO Nos moldes do artigo 64, do Provimento 355/2018, da Corregedoria Geral de Justiça, e por ordem do(a) MM. Juiz(íza) de Direito: Fica a parte autora/exequente intimada para informar em qual dos endereços encontrados deverá ser realizada a diligência e, se for o caso, recolher desde já o pagamento da devida verba indenizatória, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça.
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