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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Ituporanga · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004012-13.2026.8.24.0035/SCEXEQUENTE: SUPERMERCADO ECONOMIA TOTAL EIRELI ADVOGADO(A): LUCIANI KUSTER FORTKAMP (OAB SC032615) ADVOGADO(A): VALDEMAR ANTONIO FORTKAMP (OAB SC036744) SENTENÇA Desse modo, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado pelas partes no evento 15, com fulcro no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários (Lei n. 9.099/1995, arts. 54 e 55). INDEFIRO a suspensão do processo, sem prejuízo de que, em caso de descumprimento do acordo, o credor promova a satisfação do débito por meio de cumprimento de sentença, em novos autos, instruindo o feito com as peças processuais relevantes. Publicada e registada eletronicamente. Intimem-se. Observadas as formalidades legais, arquive-se.
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