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TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Navegantes · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004010-68.2025.8.24.0135/SC AUTOR: ANTONIO MACHADO NETO ADVOGADO(A): CLEOMERI DE ANDRADE (OAB PR048243) RÉU: SASCAR - TECNOLOGIA E SEGURANCA AUTOMOTIVA S/A ADVOGADO(A): FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB SP256917) DESPACHO/DECISÃO Diante do depósito do valor da condenação, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora para levantamento da quantia depositada, observando-se eventual retenção tributária, se houver, na forma da lei. Eventual insurgência ou complementação do valor devido poderá ser objeto de cumprimento de sentença, a ser distribuído por dependência, nos moldes da Orientação n. 56/2015 da CGJ. Intimem-se. Cumpra-se. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
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