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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004009-55.2026.8.24.0036/SC EXEQUENTE: HOLD COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A): TIAGO CARLOS HANEMANN (OAB SC033501) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte exequente, novamente, descumpriu o despacho. O cálculo está em desconformidade com o título executivo judicial. 2. A parte deverá juntar novo demonstrativo do débito, pois a correção monetária e a taxa de juros de mora, a partir de 30.8.2024, correspondem ao IPCA e à taxa Selic (deduzido o IPCA), em respeito à coisa julgada, no prazo de 10 dias. A título de cooperação (CPC, art. 6º), este juízo informa que o demonstrativo do débito poderá ser confeccionado com auxílio da ferramenta disponibilizada (https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual). A propósito, a fim de facilitar o cálculo, basta inserir o ICGJ (índice da Corregedoria-Geral da Justiça - equivalente ao INPC até o dia 29.8.2024 e ao IPCA a partir de 30.8.2024), e a taxa de juros legais, que é equivalente a 1% ao mês até o dia 29.8.2024 e a taxa Selic (deduzido o IPCA) a partir de 30.8.2024, conforme exemplo abaixo: 3. A parte exequente deverá indicar bens passíveis de penhora 4. Intime-se.
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