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5004008-58.2026.4.04.7118

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004008-58.2026.4.04.7118/RS EXEQUENTE: JANETE TEREZINHA BORGES CREMONESE ADVOGADO(A): LUCAS CIECHOVICZ BARCELLOS (OAB RS094470) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado em face da FUNDACÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS, tendo por objeto condenação(ões) nos autos do Procedimento Comum n. 50028235320244047118. Eis o que dispõe o Código de Processo Civil, no que importa: "Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença" ... "Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 . § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública". Depreende-se da legislação adjetiva que o cumprimento da sentença contra a fazenda pública deve-se dar nos mesmos autos do processo cognitivo, por simples requerimento. Nesta senda, intime-se a parte exequente para ciência e para que, querendo, no prazo de quinze (15) dias, promova a apresentação do pedido de cumprimento de sentença nos autos principais n.50028235320244047118. Após, dê-se baixa do presente feito, por erro na distribuição, forte no art. 288 do CPC. Cumpra-se.

  2. Lista de distribuição

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Carazinho · Outros

    Processo 5004008-58.2026.4.04.7118 distribuido para 1ª Vara Federal de Carazinho na data de 09/09/2026.

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