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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004007-77.2023.8.21.0035/RSAUTOR: MARCO AURELIO WEIDE (Sucessor) ADVOGADO(A): LUCIANE SANTIN (OAB RS047757) AUTOR: SUPERMERCADO PAGUE MENOS LTDA ADVOGADO(A): LUCIANE SANTIN (OAB RS047757) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RS ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO (OAB RS032636) ADVOGADO(A): RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para manter as estipulações pactuadas no contrato ora analisado. Condeno a parte autora, como sucumbente, a arcar com as custas processuais e honorários do advogado da parte adversa. Fixo honorários em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) para o procurador da requerida, por equiparação, visto que vinte por cento do valor da causa resulta em montante inferior a um salário-mínimo, os quais devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA, desde a publicação da sentença, até o efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a correção, a contar do trânsito em julgado. Suspensa a exigibilidade à parte autora, em razão da gratuidade judiciária.
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