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5004005-10.2024.8.24.0126

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Comarca de Itapoá · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5004005-10.2024.8.24.0126/SC AUTOR: GABRIEL GETELINA VALMORBIDA ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MENEZES (OAB SC024535) DESPACHO/DECISÃO A parte autora manifestou-se acerca dos avisos de recebimento devolvidos sem cumprimento e requereu que os débitos tributários noticiados pelo Município não constituam óbice ao processamento e julgamento da ação (evento 79). Sobreveio, ainda, requisição encaminhada pela Comarca de Lapa/PR, solicitando o encaminhamento de cópia integral dos presentes autos, em cumprimento à decisão proferida nos autos de Embargos de Terceiro n. 0004377-04.2025.8.16.0103, para fins de instrução daquela ação (evento 81). Pois bem. Oportuno destacar que o fornecimento da qualificação civil e do endereço atualizado dos confrontantes e da pessoa em nome da qual estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como a regularização do polo passivo em caso de sucessão processual, é questão imprescindível para o prosseguimento do feito e ônus da parte autora, diante do previsto nos arts. 73, § 1º, I, e 246, § 3º, do Código de Processo Civil, e do teor da Súmula 391 do Supremo Tribunal Federal. Ademais, registra-se que cabe ao interessado comprovar a tentativa de descobrir o paradeiro do acionado/confrontante, ao menos mediante buscas junto aos órgãos e entes que mantêm registros públicos (concessionárias de serviços públicos, órgão de fiscalização de trânsito, cartórios, etc.), o que não restou demonstrado nestes autos. Ante o exposto: 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, viabilizar as citações dos requeridos e dos confrontantes, qualificando-os com a indicação de endereço válido para citação, sob pena de extinção. 2. Sobrevindo o cumprimento, proceda-se à citação nos endereços indicados. 3. Tendo em vista que eventual interesse na satisfação de dívidas tributárias ou regularização cadastral foge do escopo da presente ação de usucapião, e, caso não seja cumprido voluntariamente pela parte autora, deve ser perseguido pelas vias próprias, deixo de conhecer o pedido de evento 69, relacionado a questões administrativas municipais. 4. Defiro o fornecimento de cópia integral dos autos ao Juízo da Vara Cível da Comarca de Lapa/PR, para instrução dos autos de Embargos de Terceiro n. 0004377-04.2025.8.16.0103. Considerando o tamanho do arquivo, gere-se link e chave de acesso, encaminhando-se ao juízo requisitante.

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