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TRF2 · 1ª Vara Federal de Serra · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004002-83.2019.4.02.5006/ES EXEQUENTE: ANTONIO CESAR DE SOUSA ADVOGADO(A): JOSE IRINEU DE OLIVEIRA (OAB ES004142) DESPACHO/DECISÃO Considerando a anuência do autor, homologo os cálculos apresentados pelo INSS no evento 209, DOC1. Assim, proceda-se ao cadastramento das requisições. Após, intimem-se as partes acerca dos requisitórios expedidos pelo prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão das requisições ao E. TRF/2º Região. Suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. Noticiado o depósito: a. reativem-se os autos; b. intime-se a parte beneficiária para ciência; e c. após, proceda-se à baixa dos autos no sistema.
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