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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas · Sentença
Embargos à Execução Nº 5003998-15.2026.8.24.0072/SCEMBARGADO: BENOIT ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO(A): EDUARDA STURMER MALLMANN (OAB RS089006) ADVOGADO(A): JANAINA GALIMBERTI STANGE (OAB RS081633) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução opostos por CHARLES DE OLIVEIRA contra BENOIT ELETRODOMESTICOS LTDA, resolvendo o mérito do pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o montante da execução, que deverão ser acrescidos no valor do débito principal, a teor do art. 85, § 13, da Lei Adjetiva Civil. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Transitada em julgado, translade-se cópia para a execução atacada e arquive-se o presente.
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