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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003997-43.2026.8.21.0030/RS EXEQUENTE: MARA JUSSARA SOUZA MARQUES ADVOGADO(A): WILLIAM DA FONSECA LEMES (OAB RS090371) ADVOGADO(A): CARLA JAMILA LOPES FRANKE (OAB RS057957) ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO JARDIM ZALTRON (OAB RS044965) ADVOGADO(A): MANOEL ANTONIO PINHEIRO FILHO (OAB RS075695) EXECUTADO: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. ADVOGADO(A): FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará eletrônico para a transferência dos valores depositados nos autos em favor de FRANKE ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.415.164/0001-04, conta corrente n.º 06.005638.0-2, agência n.º 1123, Banrisul. Após, diga a parte exequente quanto a satisfação de seu crédito. Intimações agendadas eletronicamente.
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