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5003995-36.2025.8.13.0740

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Juatuba

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juatuba / Vara Única da Comarca de Juatuba Rua Mário Teixeira, 10, CENTRO, Juatuba - MG - CEP: 35675-000 PROCESSO Nº: 5003995-36.2025.8.13.0740 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: JOSILAINE CRISTIENE FERREIRA CPF: 078.764.286-06 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DECISÃO Trata-se de ação de concessão de auxílio-acidente, proposta por JOSILAINE CRISTIENE FERREIRA em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em que pretende obter a concessão de benefício do auxílio-acidente da parte autora, enquanto perdurar a tramitação do presente processo. Para tanto, a autora alega que, em decorrência de acidente, restaram-lhe sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o exercício da atividade habitual. Preenchidos os requisitos previstos no art. 319 e 320 do CPC, c/c art. 129-A da Lei n. 8.213/1991, recebo a inicial. Concedo os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Sendo necessária a avaliação técnica quanto à capacidade laboral do segurado, determino a realização de exame médico-pericial, na forma do §1º do citado art. 129-A da Lei n. 8.213/1991. Nomeie-se perito(a) do juízo, por sorteio. A nomeação deverá ser feita no Sistema AJG da Justiça Federal. Oficie-se para informar se aceita o encargo e, para marcar data para a perícia médica. O laudo deverá ser elaborado no prazo de 30 (trinta) dias. Os honorários periciais, serão pagos pela autarquia previdenciária (artigos 1º e 7º, III da Lei 14.331/22), intime-se o réu para que deposite os honorários. Com fulcro no art. 470, II do CPC, este juízo formula os seguintes quesitos a serem respondidos na ocasião da perícia médica: 1) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. 2) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). 3) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. 4) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. 5) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 6) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. 7) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 8) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). 9) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. 10) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. 11) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. 12) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? 13) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? 14) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? 15) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? 16) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? 15) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. 16) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. 17) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? 18) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 19) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de trabalho, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? 20) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? 21) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? 22) A mobilidade das articulações está preservada? 23) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? 24) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? Designada a perícia, intime-se a parte autora para nela comparecer com as advertências do art. 232 do CC. Apresentado o laudo pericial, expeça-se solicitação de pagamento dos honorários periciais, caso ainda não realizado. Ouvida a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, retornem os autos conclusos para o julgamento de improcedência ou para determinação de citação do INSS, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 129-A da Lei n. 8.213/1991. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Juatuba, data da assinatura eletrônica. ALINA TEREZA DE MATTOS AZEVEDO Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Juatuba 3

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