Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003994-29.2023.8.21.0019/RS (originário: processo nº 50002792820138210019/RS)RELATOR: LEANDRO PRECI
EXEQUENTE: THIAGO MARTINI
ADVOGADO(A): ALESSANDER DOS SANTOS ANTUNES (OAB RS060328)
EXECUTADO: PATRICIA ALEXANDRA ROEHRS
ADVOGADO(A): TAYNARA MENIN ODORISSI (OAB RS121969)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 137 - 08/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003994-29.2023.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: THIAGO MARTINI
ADVOGADO(A): ALESSANDER DOS SANTOS ANTUNES (OAB RS060328)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
1.- Da inclusão de dados na CNIB:
A parte exequente postulou a decretação da indisponibilidade de bens da executada PATRICIA ALEXANDRA ROEHRS, diante da frustração das diligências realizadas para localização de patrimônio passível de constrição, requerendo, entre outras providências, a inclusão de seus dados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB.
A medida visa assegurar a efetividade da execução, impedindo a dilapidação patrimonial, mostrando-se razoável e proporcional diante das tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido para determinar a inclusão da executada PATRICIA ALEXANDRA ROEHRS na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB.
Proceda-se à inclusão da indisponibilidade.
Quanto ao pedido de decretação genérica de indisponibilidade perante os cartórios de títulos e documentos e o DETRAN, indefiro-o, porquanto eventual constrição de bens móveis ou veículos deverá ser realizada por meio dos instrumentos executivos próprios, mediante a individualização dos bens encontrados.
2.- Da inclusão do débito no SERASA:
A parte exequente requereu, ainda, a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes do SERASA, mediante utilização do SERASAJUD.
Nos termos do art. 782, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido.
Para viabilizar o cumprimento da medida, contudo, deverá a parte exequente formular o requerimento mediante peticionamento específico no sistema, observando as seguintes providências:
(i) selecionar o evento “PETIÇÃO – PEDIDO DE INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD”; e
(ii) preencher integralmente os dados exigidos pelo sistema.
Cumpridas as providências acima, proceda-se à inscrição do débito.
Desde já, advirto a parte exequente acerca de sua responsabilidade pela oportuna retirada da inscrição na hipótese de pagamento ou de outra causa extintiva do débito.
3.- Do prosseguimento do feito:
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, adote as providências necessárias ao cumprimento do item 2 e indique medidas concretas para o prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, facultada a reativação mediante requerimento da parte interessada.
Diligências legais.