Publicações do processo

5003994-29.2023.8.21.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003994-29.2023.8.21.0019/RS (originário: processo nº 50002792820138210019/RS)RELATOR: LEANDRO PRECI EXEQUENTE: THIAGO MARTINI ADVOGADO(A): ALESSANDER DOS SANTOS ANTUNES (OAB RS060328) EXECUTADO: PATRICIA ALEXANDRA ROEHRS ADVOGADO(A): TAYNARA MENIN ODORISSI (OAB RS121969) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 137 - 08/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas

  2. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003994-29.2023.8.21.0019/RS EXEQUENTE: THIAGO MARTINI ADVOGADO(A): ALESSANDER DOS SANTOS ANTUNES (OAB RS060328) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.- Da inclusão de dados na CNIB: A parte exequente postulou a decretação da indisponibilidade de bens da executada PATRICIA ALEXANDRA ROEHRS, diante da frustração das diligências realizadas para localização de patrimônio passível de constrição, requerendo, entre outras providências, a inclusão de seus dados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. A medida visa assegurar a efetividade da execução, impedindo a dilapidação patrimonial, mostrando-se razoável e proporcional diante das tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis. Ante o exposto, DEFIRO o pedido para determinar a inclusão da executada PATRICIA ALEXANDRA ROEHRS na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Proceda-se à inclusão da indisponibilidade. Quanto ao pedido de decretação genérica de indisponibilidade perante os cartórios de títulos e documentos e o DETRAN, indefiro-o, porquanto eventual constrição de bens móveis ou veículos deverá ser realizada por meio dos instrumentos executivos próprios, mediante a individualização dos bens encontrados. 2.- Da inclusão do débito no SERASA: A parte exequente requereu, ainda, a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes do SERASA, mediante utilização do SERASAJUD. Nos termos do art. 782, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido. Para viabilizar o cumprimento da medida, contudo, deverá a parte exequente formular o requerimento mediante peticionamento específico no sistema, observando as seguintes providências: (i) selecionar o evento “PETIÇÃO – PEDIDO DE INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD”; e (ii) preencher integralmente os dados exigidos pelo sistema. Cumpridas as providências acima, proceda-se à inscrição do débito. Desde já, advirto a parte exequente acerca de sua responsabilidade pela oportuna retirada da inscrição na hipótese de pagamento ou de outra causa extintiva do débito. 3.- Do prosseguimento do feito: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, adote as providências necessárias ao cumprimento do item 2 e indique medidas concretas para o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, facultada a reativação mediante requerimento da parte interessada. Diligências legais.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.