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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Canela · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003990-18.2026.8.21.0041/RSEXEQUENTE: BRIGIDA MARIA DE MORAIS ADVOGADO(A): DANIEL GOMES PEREIRA (OAB RS076197) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) SENTENÇA Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, II do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor bloqueado vinculado ao feito. Intimem-se. Baixe-se.
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