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5003989-84.2026.4.03.6114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575/3595, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003989-84.2026.4.03.6114 IMPETRANTE: ROSELI ARAUJO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA - SP264944 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SREI, PRESIDENTE DA 16ª JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Vistos. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, em que a parte impetrante pretende a obtenção de prestação jurisdicional que assegure o julgamento dos Embargos de Declaração e do mérito do Recurso Ordinário interpostos no Processo Administrativo nº 44236.375575/2023-90, referente ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB nº 212.525.660-0. Indeferidos os benefícios da justiça gratuita, a parte impetrante foi intimada para recolher as custas processuais, sob pena de extinção do feito. Devidamente intimada, deixou transcorrer “in albis” o prazo. Diante do não recolhimento de custas iniciais, pela parte autora, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, cancele-se a distribuição. Publique-se. Intimem-se. Registrado eletronicamente. São Bernardo do Campo, data da assinatura eletrônica. VALERIA CABAS FRANCO Juíza Federal

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