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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Ipatinga
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Ipatinga Rua Edgar Boy Rossi, 0 (s/nº), Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5003989-49.2025.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: WYLLYANNA FERREIRA DOS REIS CPF: 106.541.696-24 RÉU: PAULO JOSE DA SILVA CPF: 090.355.866-11 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95. A parte autora foi intimada a promover o regular andamento do feito e, mesmo ciente da advertência sobredita, deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, sem providências. Na hipótese, é inegável o abandono processual pelo(a) autor(a), porquanto foi intimado(a) para providenciar o regular andamento do feito, diligenciando satisfatoriamente com o propósito de satisfazer sua pretensão, contudo manteve-se inerte, demonstrando, assim, seu desinteresse pelo processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no inciso III do art. 485 do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099, de 1995. Desconstituo eventual penhora ou restrição lançada sobre bem(ns) e/ou direito(s) da parte ré e/ou executada, devendo a Secretaria tomar as providências para a efetivação da baixa, seja por meio dos sistemas conveniados (Renajud, Rijud, etc.) ou mediante expedição de ofício ao órgão que efetivou a averbação/lançamento/registro da penhora ou restrição sobre bem(ns) ou direito(s) por ordem deste Juízo, emanada destes autos, para que promova o seu cancelamento. Outrossim, determino o cancelamento de eventual audiência designada e revogo a liminar, caso tenha sido concedida. Após o trânsito, remetam-se os autos ao arquivo com a devida baixa. Sentença publicada com a disponibilização eletrônica. Intime-se (somente a parte autora). Cumpra-se. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. JOSE CARLOS DE MATOS Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Ipatinga
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