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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003988-11.2026.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY
ADVOGADO(A): EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB RS079922)
EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. A despeito da previsão de procedimento diverso no art. 854 do CPC, reputo-o inconstitucional por invadir competência da organização dos tribunais, relativamente ao procedimento de depósitos judiciais e porque, ao determinar que o dinheiro penhorado permaneça bloqueado, sem movimentação, prejudica credor, devedor e o Estado-custodiador, violando o princípio constitucional da eficiência, de todo aplicável à administração da Justiça (art. 37 da CF).
Os valores excedentes foram desbloqueados.
2. Realizado o bloqueio pelo Sistema SISBAJUD, conforme documento que ora junto aos autos e que serve como termo de penhora, segundo o artigo 4º, do Provimento n.° 31/2006-CGJ, e artigo 854, § 5º, do CPC.
3. Intime-se a parte executada para os fins do disposto no artigo 854, §3º, do CPC.
4. Havendo impugnação à penhora, dê-se vista ao exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias e, após, voltem os autos conclusos para decisão.
5. Do contrário, caso transcorrido in albis o prazo para impugnação, fica a parte exequente intimada da manifestação do evento 20, PET1.
6. Após, voltem os autos conclusos.
Intimação eletrônica agendada.
Diligências legais.