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TRF2 · 5ª Vara Federal de São Gonçalo · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003987-62.2025.4.02.5117/RJAUTOR: RESIDENCIAL ALZIRA VARGAS ADVOGADO(A): SIMONE VIANNA DA COSTA (OAB RJ172199) ADVOGADO(A): CAROLINA VIANNA MACHADO (OAB RJ211511) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALZIRA VARGAS, mantendo, em todos os seus termos, a sentença proferida nos autos. P.I.
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