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5003984-86.2026.8.21.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003984-86.2026.8.21.0016/RS EXEQUENTE: LEONARDO PEDROLLO SODRE ADVOGADO(A): GILSOMAR MENDES KRIEGER (OAB RS074621) ADVOGADO(A): LEONARDO PEDROLLO SODRE (OAB RS085819) EXEQUENTE: GILSOMAR MENDES KRIEGER ADVOGADO(A): GILSOMAR MENDES KRIEGER (OAB RS074621) ADVOGADO(A): LEONARDO PEDROLLO SODRE (OAB RS085819) EXECUTADO: VALDECIR CHAGAS DOS SANTOS ADVOGADO(A): TAMARA DO AMARAL DE OLIVEIRA (OAB RS101647) DESPACHO/DECISÃO Considerando o informado pelos exequentes no evento 23, PET1 quanto ao não cumprimento pelo devedor VALDECIR CHAGAS DOS SANTOS dos termos do acordo proposto, postergo a homologação da transação. Assim, fica intimado o executado para comprovar a quitação das duas primeiras parcelas, conforme ofertado, no prazo de 5 dias. Comprovada a quitação das duas primeiras parcelas, retornem conclusos julgamento para homologação do acordo. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, diga o credor como pretende prosseguir.

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