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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5003983-64.2025.8.24.0045/SC
AUTOR: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CIRURGIA PLASTICA - BAPS
ADVOGADO(A): HUMBERTO PRADI (OAB SC002706)
ADVOGADO(A): EDSON STOLF (OAB SC033082)
RÉU: CENOGRAFIA STANDS LTDA
ADVOGADO(A): DANIELA DE LARA PRAZERES (OAB SC012204)
RÉU: FELIPE BREGULA
ADVOGADO(A): ROGERIO OLIVEIRA FERREIRA (OAB SC062104)
DESPACHO/DECISÃO
Rejeito as impugnações aos honorários periciais aventadas por FELIPE BREGULA e CENOGRAFIA STANDS LTDA (EV. 106 e 107).
O novo valor indicado pelo experto (R$ 26.166,00 - EV. 96) se justifica em razão da importância e da responsabilidade técnica do perito, da complexidade de seu trabalho, do número de quesitos formulados (ainda bastante elevado) e do proveito econômico em disputa.
Ademais, os réus não apresentaram indicativos concretos de que o valor arbitrado para a perícia se mostra desproporcional ou excessivo.
Assim sendo, acolho os honorários propostos pelo perito (R$ 26.166,00 - EV. 96).
Cumpra-se integralmente a decisão de EV. 51.