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5003983-61.2024.4.04.7200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5003983-61.2024.4.04.7200/SC REQUERENTE: ARIANI CARDOSO RIBEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): cristiano wundervald koerich (OAB SC031157) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ANA CRISTINA MIRANDA CARDOSO (Pais) ADVOGADO(A): cristiano wundervald koerich (OAB SC031157) DESPACHO/DECISÃO Na impugnação do evento 191, IMPUGNA CALC1, a parte requerente alegou que não foi incluído no cálculo do débito o valor da condenação em danos morais de R$ 5.000,00 fixada na sentença do evento 30. Informou também a regularização de seu CPF e requereu o destaque dos honorários advocatícios contratuais. Em resposta no evento 194, PET1, o INSS aduziu que a sentença do evento 104, SENT1, mantida pela Turma Recursal, não acolheu o pedido de indenização por dano moral. Passo a decidir. Conforme aduziu o INSS, a sentença do evento 30, SENT1 foi anulada pelo acórdão do evento 65, RELVOTO1, por ter sido reconhecida a incompetência do Juízo de origem. Posteriormente, a sentença do evento 104, SENT1 expressamente rejeitou o pedido de indenização por danos morais: "Dessarte, não merece ser acolhida a pretensão de obter indenização por danos morais". Na sequência, houve recurso apenas pelo INSS (evento 114), e a sentença foi mantida pela Turma Recursal (evento 140, ACOR2). Portanto, rejeito a impugnação do evento 191, IMPUGNA CALC1. Independentemente de preclusão, dê-se prosseguimento ao feito.

  2. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Rio do Sul · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003983-61.2024.4.04.7200/SCRELATOR: EDUARDO CORREIA DA SILVA REQUERENTE: ARIANI CARDOSO RIBEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): cristiano wundervald koerich (OAB SC031157) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ANA CRISTINA MIRANDA CARDOSO (Pais) ADVOGADO(A): cristiano wundervald koerich (OAB SC031157) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 196 - 08/09/2026 - Juntado(a)

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