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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha
Interdição/Curatela Nº 5003983-56.2024.8.21.0086/RS REQUERENTE: Segredo de Justiça ADVOGADO(A): ANDRE LUIS LOPES SCALZILLI (OAB RS027525) REQUERIDO: Segredo de Justiça ADVOGADO(A): LIA SANTROVITSCH BALLE (DPE) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VIEIRA E SA (DPE) ADVOGADO(A): GUSTAVO BRUNET DE SOUZA (DPE) ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE) Local: Cachoeirinha Data: 03/08/2026 EDITAL Nº 10111783066 Edital de Curatela Prazo do Edital: 10 dias Objeto: Ciência a quem interessar possa de que foi estabelecida a CURATELA do(a) requerido(a) JEFERSON CAMARGO BRASIL, para a prática de todos os atos da vida civil, com a nomeação de C. C. B. como sua curadora. Limites da interdição: Ficam restritos os limites da curatela à prática dos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial do curatelando (art. 85 da Lei nº 13.146/2015). Causa da interdição: CID F25.1 e F70. Prazo da interdição: Indeterminado. Trânsito em julgado da sentença: 06/07/2026. O prazo deste edital é o do art. 755 §3º, do CPC, que será publicado por três vezes no órgão oficial, com intervalo de 10 dias entre cada uma de suas publicações. Cachoeirinha, 03/08/2026. CAROLINE WERLANG. TATIANA MARTINS DA COSTA.
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