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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003983-04.2020.8.21.6001/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): Ana Lúcia Antinolfi (OAB RS025812)
EXECUTADO: GLORIA LISIENE MOREJANO ZERBINATTI (Espólio)
ADVOGADO(A): MARCOS LONGARAY (OAB RS058458)
ADVOGADO(A): JACQUES VIANNA XAVIER (OAB RS036145)
ADVOGADO(A): CASSIANO CORDEIRO ALVES (OAB RS060604)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que a manifestação apresentada pela parte exequente no evento 160, DESPADEC1 não cumpriu integralmente a determinação constante do despacho anterior, especialmente quanto à comprovação da inexistência de contrato de seguro vinculado ao contrato objeto da presente execução, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente a inexistência de contrato de seguro vinculado ao Contrato n.º 377.098-2, bem como de eventual seguro prestamista associado ao referido contrato.
A mera manifestação unilateral não se mostra suficiente para o cumprimento da determinação, sendo necessária a respectiva comprovação documental.
Após, intime-se a parte executada.