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5003982-56.2013.4.04.7105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · CEJUSCON da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003982-56.2013.4.04.7105/RS AUTOR: HEDWIGES ANTES KONZEN ADVOGADO(A): MERICE GERHARDT (OAB RS045456) AUTOR: HERMETO GERMANO KONZEN ADVOGADO(A): MERICE GERHARDT (OAB RS045456) DESPACHO/DECISÃO Há notícia de óbito dos autores na autuação, o que se confirma na consulta pública efetuada pela Secretaria do Cejuscon no site da Receita Federal: No do CPF: 628.821.470-15 Nome: HEDWIGES ANTES KONZEN Data de Nascimento: 18/05/1931 Situação Cadastral: TITULAR FALECIDO Data da Inscrição: 09/04/1991 Digito Verificador: 03 ATENÇÃO: consta, na base de dados da Receita Federal do Brasil, a informação de falecimento do titular deste CPF. Ano de óbito: 2011 Comprovante emitido às: 10:12:41 do dia 28/08/2026 (hora e data de Brasília). Código de controle do comprovante: A40C.E26E.1DF2.9964 No do CPF: 043.856.320-49 Nome: HERMETO GERMANO KONZEN Data de Nascimento: 23/07/1923 Situação Cadastral: TITULAR FALECIDO Data da Inscrição: anterior a 10/11/1990 Digito Verificador: 03 ATENÇÃO: consta, na base de dados da Receita Federal do Brasil, a informação de falecimento do titular deste CPF. Ano de óbito: 2010 Comprovante emitido às: 10:13:38 do dia 28/08/2026 (hora e data de Brasília). Código de controle do comprovante: 35E2.5A4B.D6BC.E79E Assim, necessária a habilitação de sucessores. Intimem-se, no prazo de 10 (dez) dias: a) a parte autora, por seu/sua procurador(a), à habilitação de dependentes previdenciários(as), nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/1980, ou de sucessores civis, nos termos do Código Civil, bem como para que o(s) habilitando(s) informem se ratificam ou não acordo (evento 137.1); b) a CEF para que regularize a representação processual, juntando procuração e substabelecimento. Sem prejuízo, solicite-se à CECON, a juntada aos autos do registro de óbito, efetuada a pesquisa por meio da Central de Informações do Registro Civil - CRC Jud.

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