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TRF3 · 1ª Vara Federal de Sorocaba
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003981-22.2026.4.03.6110 IMPETRANTE: CONSORCIO ARTE - WINTER BARUERI, WINTER GARDEN CONSTRUTORA LTDA, ARTE EM CENA COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS CENICOS EIRELI - EPP ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JOSE ANTONIO DUARTE - SP140583 LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA//SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO 1. CONSORCIO ARTE - WINTER BARUERI, WINTER GARDEN CONSTRUTORA LTDA e ARTE EM CENA COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS CENICOS EIRELI - EPP impetraram Mandado de Segurança contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA//SP, visando à concessão de ordem judicial que determine a análise e Pedidos Eletrônicos de Restituição relativos a créditos de Retenção — Lei nº 9.711/98, identificados sob nn. 30183.63147.050923.1.2.15-1242 (competência 04/2021 — R$ 127.279,29), 00362.53343.050923.1.2.15-0349 (competência 07/2021 — R$ 438.666,23) e 32875.76174.050923.1.2.15-3925 (competência 08/2021 —R$ 92.905,27), transmitidos em em 05/09/2023. 2. Os elementos constantes dos autos não representam, neste momento, prova inequívoca acerca da existência de ato coator (e do seu fundamento, se o caso), emanado pela autoridade impetrada. Assim, deixo para apreciar o pedido de liminar após a vinda das informações, que deverão ser apresentadas pela autoridade impetrada no prazo de 10 (dez) dias. 3. Notifique-se e intime-se a parte impetrada, nos termos do art. 7º, I e II, da Lei n. 12.016/2009. Cópia desta decisão servirá como Ofício para a Autoridade Impetrada. 4. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, nele ingresse. Para consultar os documentos do processo, a parte intimada deverá acessar a página "https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam" (copiando-a na barra de endereços do navegador de internet), utilizando o código abaixo: 605a92f6-0e1d-4f3e-a698-9944768ff2a4 5.Após, com as informações, tornem-me os autos conclusos, para apreciação do pedido de liminar apresentado. 6. Int. Sorocaba, data da assinatura digital. OFÍCIO DE NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃOIMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA//SPPara os fins de cientificação e cumprimento da decisão judicial e, a teor do disposto no artigo 7º, incisos I e II da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, transmito a Vossa Senhoria, por intermédio deste ofício e por ordem do MM. Juiz Federal, a inclusa cópia do inteiro teor da decisão inicial proferida nos autos do Mandado de Segurança acima epigrafado e impetrado contra essa autoridade, bem como cópia da petição inicial e dos documentos que a instruem, os quais podem ser acessados por meio da página
TRF3 · 1ª Vara Federal de Sorocaba
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003981-22.2026.4.03.6110 IMPETRANTE: CONSORCIO ARTE - WINTER BARUERI, WINTER GARDEN CONSTRUTORA LTDA, ARTE EM CENA COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS CENICOS EIRELI - EPP ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JOSE ANTONIO DUARTE - SP140583 LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA//SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO 1. CONSORCIO ARTE - WINTER BARUERI, WINTER GARDEN CONSTRUTORA LTDA e ARTE EM CENA COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS CENICOS EIRELI - EPP impetraram Mandado de Segurança contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA//SP, visando à concessão de ordem judicial que determine a análise e Pedidos Eletrônicos de Restituição relativos a créditos de Retenção — Lei nº 9.711/98, identificados sob nn. 30183.63147.050923.1.2.15-1242 (competência 04/2021 — R$ 127.279,29), 00362.53343.050923.1.2.15-0349 (competência 07/2021 — R$ 438.666,23) e 32875.76174.050923.1.2.15-3925 (competência 08/2021 —R$ 92.905,27), transmitidos em em 05/09/2023. 2. Os elementos constantes dos autos não representam, neste momento, prova inequívoca acerca da existência de ato coator (e do seu fundamento, se o caso), emanado pela autoridade impetrada. Assim, deixo para apreciar o pedido de liminar após a vinda das informações, que deverão ser apresentadas pela autoridade impetrada no prazo de 10 (dez) dias. 3. Notifique-se e intime-se a parte impetrada, nos termos do art. 7º, I e II, da Lei n. 12.016/2009. Cópia desta decisão servirá como Ofício para a Autoridade Impetrada. 4. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, nele ingresse. Para consultar os documentos do processo, a parte intimada deverá acessar a página "https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam" (copiando-a na barra de endereços do navegador de internet), utilizando o código abaixo: 605a92f6-0e1d-4f3e-a698-9944768ff2a4 5.Após, com as informações, tornem-me os autos conclusos, para apreciação do pedido de liminar apresentado. 6. Int. Sorocaba, data da assinatura digital. OFÍCIO DE NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃOIMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA//SPPara os fins de cientificação e cumprimento da decisão judicial e, a teor do disposto no artigo 7º, incisos I e II da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, transmito a Vossa Senhoria, por intermédio deste ofício e por ordem do MM. Juiz Federal, a inclusa cópia do inteiro teor da decisão inicial proferida nos autos do Mandado de Segurança acima epigrafado e impetrado contra essa autoridade, bem como cópia da petição inicial e dos documentos que a instruem, os quais podem ser acessados por meio da página
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